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Coluna de Alexandre Amorim | Como declarar seus investimentos no IR
26 de Abril de 2016

Coluna de Alexandre Amorim | Como declarar seus investimentos no IR

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Todo mundo já sabe, mas não custa relembrar: no dia 29 de abril termina o prazo para o envio da declaração anual do Imposto de Renda de Pessoa Física. Quem tem investimentos financeiros deve declarar todos os ganhos obtidos. Eles estão descritos nos informes de rendimentos encaminhados pelos bancos. Mas siga algumas orientações para evitar equívocos que podem se transformar em dor de cabeça.

Na maior parte dos casos, a posição de cada investimento em 31 de dezembro do ano anterior (dezembro de 2015) deve ser declarada na seção “Bens e Direitos”. Ela tem dois campos de digitação: um para os ativos em 31/12/2014 e outro para 31/12/2015. Se você adquiriu um produto ao longo do ano, deve declarar o valor zerado na data de 31/12/2014 e com o devido valor em 31/12/2015. Se houve resgate ou retiradas ao longo do ano, é preciso seguir o mesmo procedimento.

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Produtos específicos seguem procedimentos próprios.

Ações
A posição de cada ação em carteira deve ser declarada em “Bens e Direitos” (código “31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica”).

Os rendimentos das ações podem vir da venda de uma ação com ganho, ou seja, por um valor mais alto do que o custo de compra; do Recebimento de dividendos, ou do Recebimento de juros sobre capital próprio.

Para venda de ações com ganhos há uma seção específica para o lançamento: “Renda variável – Operações comuns / day-trade”. Nesse espaço o investidor deve lançar os rendimentos líquidos mês a mês, tanto para operações comuns, como para operações day-trade. Essa segregação é necessária porque as alíquotas de IR são diferentes. O mesmo procedimento vale para o mercado de opções e o mercado futuro.

Sobre ações é importante ressaltar que se o investidor gerou vendas de ações em um volume menor do que R$ 20 mil por mês, então ele não precisa preencher a seção de “Renda variável”. Porém, nesse caso o investidor precisará preencher a seção “Rendimentos isentos e não tributáveis”, no item “18. Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$20.000, em cada mês, para o conjunto de ações”.

Dividendos são a distribuição de parte do lucro líquido de uma empresa para os acionistas. Como o lucro líquido representa um valor que já foi tributado pela empresa, então os valores recebidos na forma de dividendos pelo investidor pessoa física devem ser declarados em “Rendimentos isentos e não tributáveis”, no item “05. Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”.

Juros sobre capital próprio representam uma outra maneira de a empresa remunerar seus acionistas. Na apuração de resultado, os juros sobre capital próprio entram como despesa financeira para empresa, sendo que fica sob responsabilidade do investidor pagar o imposto de renda, o qual já é retido na fonte. Mas devido a essas características, os juros sobre capital próprio devem ser lançados na seção “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, no item “10. Juros sobre capital próprio”.

Títulos públicos, fundos de investimentos e CDB’s 
A posição em carteira referente a títulos públicos, fundos de investimentos e CDB’s deve ser declarada em “Bens e direitos”, sob o código “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”, com os saldos que constam no rendimento. Devem ser lançadas as situações para 31/12/2014 e 31/12/2015.

Os rendimentos obtidos devem ser declarados na seção “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, no item “06. Rendimentos de aplicações financeiras”.

LCI e LCA
Algumas opções de investimentos são isentas da cobrança de IR e também possuem um local apropriado para lançamento na declaração de imposto de renda pessoa física (DIRPF). Entre os produtos desse tipo mais conhecidos estão as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).

A posição na carteira desses investimentos deve ser declarada em “Bens e Direitos” sob o código “49. Outras aplicações e investimentos”. Já os rendimentos devem ser declarados em “Rendimentos isentos e não tributáveis”, sob o código “24. Outros”.

Quem tem planos de previdência privada também precisa atentar para a forma de declaração desse investimento. A primeira declaração é um tanto complexa. Orientações específicas podem ser vistas nesse link 

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