Foi publicado ontem (26) no Diário Oficial da União pelo Ministério da Saúde a autorização do uso de telemedicina para atendimentos exclusivamente durante a pandemia de Covid-19. A liberação prevê atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico seja no SUS ou na rede privada, além da emissão remota de atestados e receitas.
O objetivo da iniciativa é reduzir a propagação da Covid-19 no país, evitar aglomeração de pessoas em consultórios, clínicas e hospitais, respeitar a recomendação de isolamento social e manter o tratamento das pessoas com doenças crônicas.
Para aderir ao modelo de atendimento à distância os médicos deverão ter um Certificado Digital garantindo a confiabilidade e segurança dos dados e informações dos pacientes e do próprio médico, respeitando o padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Também é necessário que sejam registradas em prontuário clínico data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizadas, além do número do Conselho Regional Profissional do médico e sua unidade da federação.