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Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor em 2020
29 de Abril de 2019

Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor em 2020

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Passará a vigorar em agosto de 2020 a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras para as empresas quanto a coleta, o tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais.

A lei N° 13.709 foi sancionada em 2018 e estipulou um prazo de 18 meses para as empresas se adequarem. Um dos pontos da nova legislação é a proibição da coleta e do uso dos dados pessoais sem permissão. Além disso, é possível revogar uma eventual permissão e até mesmo solicitar informações sobre como os dados estão sendo utilizados e para quê. As multas para as empresas que não cumprirem o regulamento podem chegar a 2% do último faturamento.

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Paulo Ribeiro, CEO da FastHelp – empresa que oferece soluções na área de Segurança da Informação e Infraestrutura de Rede e Telecomunicações e que participou desse processo de adequação da ROIT às normas da LGPD – falou sobre a importância da nova lei: “A LGPD vem para regulamentar as atividades de todas as organizações, públicas ou privadas, que tratam de dados pessoais de usuários coletados em meios físicos ou digitais. A intenção da lei é garantir ao usuário mais privacidade e controle sobre seus dados, a fim de evitar mau uso por parte de terceiros”.

“Com o DLP (Data Loss Prevention) é possível monitorar e bloquear o compartilhamento de arquivos, realizar o controle de impressão e ter total rastreabilidade dos arquivos”, garante Paulo Ribeiro.

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