Ações do I SECMASC e organização do evento são da Garra Marketing de Impacto

06/06/2011

A agência Garra - Marketing de Impacto e Organização de Eventos está à frente da organização do I SECMASC (Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina). O evento vai acontecer nos dias 18 e 19 de agosto de 2011 no auditório do Conselho Regional de Contabilidade (CRCSC), voltado aos profissionais de diversas áreas, tais como: contadores, advogados, engenheiros, empresários, economistas, corretores, psicólogos, administradores, estudantes e demais interessados.

 

O seminário está sendo promovido pela FECEMA (Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem) e CRCSC, com organização e coordenação da Garra, que também criou e produziu os materiais de apoio. O tema do I SECMASC será voltado aos “15 anos de Evolução da Lei de Arbitragem no Brasil – Lei 9.307/96”.

Serão dois dias voltados para discutir os meios adequados para resoluções de controvérsias e litígios nas mais diversas áreas: judiciário, contabilidade, empresarial, educação, psicologia, dentre outras.

A Mediação e Arbitragem obtêm cada vez mais aceitação da sociedade, pelas vantagens da celeridade, economia e flexibilidade, oferecendo frente às técnicas, procedimentos de legislação contemporânea.

Renomados professores e doutores estarão à frente das palestras, como: Carlos Alberto Carmona, Pedro A. Batista Martins, Selma Maria Ferreira Lemes, Alexandre Moraes da Rosa, Joel Dias Figueira Júnior, Pedro A. Batista Martins.

O que é Arbitragem?

A arbitragem é um meio privado de solução de conflitos. Ela pode ser usada para resolver problemas jurídicos sem a participação do poder judiciário (sem juízes). É um mecanismo voluntário: ninguém pode ser obrigado a se submeter à arbitragem contra a sua vontade.

Existem diversas formas de resolver um problema. Pode-se optar por tratar diretamente com a outra parte (neste caso, fala-se em negociação). Pode-se escolher uma pessoa para facilitar o diálogo entre os envolvidos, permitindo que estes mesmos possam chegar a uma solução (mediação ou conciliação). Pode-se utilizar o Poder Judiciário, solicitando que um juiz tome a medida legal cabível (processo judicial). Pode-se, enfim, escolher uma pessoa para decidir o seu problema sem a ajuda do Estado (arbitragem).

Ao escolher a arbitragem, as pessoas abrem mão de recorrer ao Poder Judiciário, escolhendo árbitros de sua confiança para o julgamento do conflito. Qualquer pessoa capaz poderá ser chamada para atuar como árbitro, desde que tenha sido escolhida livremente pelos interessados.

A arbitragem já está prevista em nossas leis há muito tempo, mas ganhou força apenas em 1996, quando foi editada a Lei nº 9.307 (Lei da Arbitragem).

Informações : (48) 3222-0770

www.fecema.org.br



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