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Parceria entre Record, SBT e RedeTV para criar a Newco tem aprovação do Cade
12 de Maio de 2016

Parceria entre Record, SBT e RedeTV para criar a Newco tem aprovação do Cade

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O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira (11) a criação da empresa Newco, parceria entre as emissoras de televisão SBT, Record e RedeTV.

A Newco pretende atuar na área de criação de conteúdo para televisão. A principal função da empresa, porém, deve ser dar mais força às três emissoras que agora poderão negociar, juntas, a venda de seus sinais às operadoras de TV paga. Essa possibilidade de negociação de sinal digital da TV aberta surgiu após a aprovação da nova lei da TV por assinatura, em 2011.

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De acordo com o G1, houve divergência nos votos apresentados pelos conselheiros durante a sessão de julgamento. Dois conselheiros votaram pela reprovação da operação. Em 2015, a Superintendência-Geral do Cade chegou a dar aval para que a parceria entre as três emissoras fosse feita, sem qualquer restrição. Entretanto, as operadoras de TV por assinatura recorreram da decisão e o caso acabou tendo que ser julgado pelo Tribunal.

Restrição

A relatora do processo, conselheira Cristiane Alkmin, apresentou em fevereiro voto pela reprovação da criação da joint venture. Outro conselheiro, Alexandre Macedo, pediu vista do processo e, nesta quarta, apresentou a proposta que acabou aprovada pela maioria do Tribunal do Cade.

Pela decisão, a criação da Newco fica condicionada à assinatura, pelas três emissoras, de um Acordo de Controle de Concentrações (ACC). A principal determinação dele é fixar em seis anos o prazo de validade da parceria. Ao final dele, o Cade vai analisar o impacto da criação joint venture no mercado brasileiro de audiovisual.

O ACC também obriga as emissoras a fazer investimentos na nova empresa e a dar subsídios a pequenos e médios operadores de TV por assinatura. O documento estabelece ainda que o Cade vai ter acesso ao plano de negócios e aos relatórios anuais da Newco e que eles devem ter a idoneidade atestada por auditoria independente.

Caso as determinações sejam descumpridas, as emissoras estarão sujeitas a multa conjunta de até R$ 1,5 milhão.

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